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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas técnicas com orientações sobre o papel dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) na apuração assistida, modelo que será adotado com a entrada em vigor da reforma tributária do consumo.
Os materiais detalham como os DF-e passam a ser o principal insumo dos sistemas operacionais do IBS, que calcularão automaticamente créditos, débitos, ajustes e relatórios com base nas informações transmitidas em tempo real pelos contribuintes.
Confira abaixo um resumo das quatro cartilhas divulgadas.
A primeira cartilha destaca que a apuração assistida substituirá a atual apuração autônoma (modelo usado no ICMS e no ISS), e será alimentada exclusivamente pelas informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos.
Dentre os novos campos e grupos obrigatórios nos DF-e, destacam-se:
O documento reforça que omissões ou erros no preenchimento dos DF-e impactarão diretamente o cálculo do imposto.
Acesse a Cartilha 1 – Novos Campos
Esta cartilha apresenta os cenários em que o contribuinte deve emitir notas fiscais de débito para ajustes e correções de valores já apurados, como:
Acesse a Cartilha 2 – Notas Fiscais de Débito
As notas fiscais de crédito servem para reduzir o débito de IBS do emitente e, se for o caso, gerar crédito para o destinatário. Os principais casos de uso são:
Acesse a Cartilha 3 – Notas Fiscais de Crédito
Os eventos fiscais são lançamentos complementares que corrigem ou atualizam dados dos documentos fiscais eletrônicos, com impacto direto na apuração assistida.
Entre os principais eventos listados estão:
A adoção da apuração assistida com base nos DF-e exigirá das empresas maior atenção ao preenchimento correto dos documentos fiscais. Além disso, ajustes, compensações e correções só poderão ser feitos por meio dos documentos e eventos fiscais regulamentados, o que aumenta a importância de seguir fielmente os padrões técnicos estabelecidos.
O Comitê Gestor reforça que o novo modelo visa aumentar a transparência, reduzir contenciosos e permitir que a própria administração tributária acompanhe, em tempo real, a apuração e recolhimento do IBS.
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* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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